quinta-feira, 16 de maio de 2013

A Lei de Acesso à Informação (LAI) faz um ano de vigência neste mês de maio de 2013 (rigorosamente, hoje, 16 de maio).

Diversos eventos lembram este "aniversário", tanto no meio governamental quanto nos contextos acadêmico e de organizações não governamentais que acompanham o tema. Estes eventos enfocam no "balanço" das atividades desenvolvidas nos órgãos governamentais, tanto na transparência ativa (Página da LAI) quanto na transparência passiva, ou melhor dizendo, “reativa” (Sistema de Informações ao Cidadão - SIC).

O momento também enseja uma "prestação de contas" dos órgãos públicos, prevista no Decreto N° 7.724/2012, que regulamentou a LAI no âmbito do Governo Federal. O Decreto estabelece a publicação anual, até o dia 1° de junho, com início em 2013, das seguintes informações: rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e desclassificadas nos últimos doze meses; relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e informações estatísticas agregadas dos requerentes.

Algumas constatações serão comuns nos mencionados "balanços" e "prestações de contas", como certamente resultará dos eventos e publicações ao longo deste mês, inclusive na mídia:
- Fora do âmbito do Poder Executivo do Governo Federal, muitos órgãos descumprem a LAI, isto é, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário sequer implantaram a transparência ativa, em especial na questão de divulgação de salários.
- Nas esferas Estadual e Municipal, embora também previstas, o percentual de aderência à LAI é irrisório (menos de 30% nas grandes cidades), em todos os Poderes.
- O mesmo pode se dizer das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Mesmo nos órgãos do Poder Executivo Federal, embora a implementação da Página da LAI tenha sido conduzida com sucesso para a entrada de vigência da LAI, há um ano atrás, sabe-se que muitas informações obrigatórias sobre Convênios, Despesas, Servidores, Licitações e Contratos, segundo o Guia de Implementação, são publicadas simplesmente apontando para o Portal de Transparência do Governo Federal. Neste, as informações não são completas e nem estão em conformidade com a LAI, haja vista que a implementação do Portal (2005) é bem anterior à LAI.

Outro aspecto não resolvido é a seção de Ações e Programas da Página da LAI, a qual deveria apresentar informações sobre os serviços diretamente prestados ao público pelos órgãos e entidades, que implicam na necessidade de publicação da Carta de Serviços ao Cidadão, estabelecido no Decreto No 6.932/2009, e regulamentado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA. A grande maioria dos sítios institucionais não publica Carta de Serviços ao Cidadão, apesar da exigência legal anterior à LAI.

Além dessas deficiências perceptíveis pelo simples confronto da legislação e seus regulamentos com os conteúdos hoje existentes nas Páginas da LAI implementadas, alguns requisitos de cunho mais técnico e, por isso mesmo, menos visíveis, não vêm sendo cumpridos na transparência ativa, a saber (Art. 8o do Decreto N° 7.724/2012) :
  • conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
  • possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
  • divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
  • garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
  • garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Tais requisitos, de fato, constituem-se em desafios tecnológicos que vão além da Lei de Acesso à Informação, pois se referem a princípios de Dados Abertos Governamentais, que requerem pesquisa ainda em desenvolvimento.

Quanto à transparência passiva (reativa), há que se aguardar a consolidação dos relatórios dos órgãos e entidades após um ano de funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão, para se avaliar os resultados.

Da experiência que eu adquiri na condução da implementação da LAI na UNIRIO e dos contatos com outros órgãos e entidades durante esse período, percebo que o próprio cidadão precisa aprender a lidar com a LAI e suas potencialidades. Pois não é que a transparência reativa só se faz necessária porque a transparência ativa é insuficiente, isto é, uma consequência da transparência reativa será contribuir para a completeza da transparência ativa, o primeiro dos princípios de dados abertos. E não é bem esta contribuição do cidadão que se verá nos relatórios sobre os SICs, pois muitas das demandas têm sido meramente de interesse pessoal, lamentavelmente...

Asterio Tanaka
http://www.uniriotec.br/~tanaka/

2 comentários:

  1. Do excelente post salta a necessidade, urgente, de a sociedade pressionar o portal da transparencia a adequar seus informes ao que a LAI estabelece. Ou que rejeite o redirecionamento.

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    1. Grato pelo comentário muito pertinente. De fato, entende-se o redirecionamento no primeiro momento em que havia um prazo curto a ser cumprido para a vigência da LAI (180 dias após a sanção). Hoje, decorridos mais de um ano da implantação inicial, há que se adequar o conteúdo das páginas da LAI para cumprir as novas exigências. Sendo dados abertos governamentais, tais exigências referem-se aos princípios estabelecidos em http://dados.gov.br/dados-abertos/. E para o princípio da completeza, os requisitos devem vir do cidadão participativo.

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